Fim da sociedade empresarial: o que fazer?

Fim da sociedade empresarial VBC Advogados

Assim como em um casamento, nenhum empreendedor inicia um projeto em conjunto planejando o seu fim. Em alguns casos, entretanto, o fim da sociedade empresarial acaba sendo a única saída de um conflito entre sócios.

Mas antes de tomar qualquer medida diante de uma situação como essa, é preciso que todos os sócios tenham em mente o real motivo da dissolução da parceria. Desse modo, será possível determinar a melhor atitude a ser tomada com base na legislação aplicável. Conheça os casos mais recorrentes no Direito Empresarial:

1 – Um dos sócios deseja deixar o negócio

O anúncio do fim da parceira por parte de um dos sócios deve ser realizado com no mínimo 60 dias de antecedência. Neste período, o integrante recebe os valores referentes a sua participação, se desligando das atividades da empresa.

2 – Um sócio é excluído pelos demais 

Em algumas situações um dos sócios pode vir a não cumprir com suas obrigações previstas no contrato social, o que pode implicar em sua retirada da empresa. Frente a isso, os demais membros podem requerer a dissolução parcial da sociedade.

3 – Quando a separação é o desejo de todos

O fim da sociedade por unanimidade entre os sócios em uma empresa de responsabilidade limitada põe fim às atividades da empresa através de sua extinção. No caso de empresas com prazo determinado, é necessário o consentimento de todos os seus participantes. Já nas sociedades com prazo indeterminado, a decisão dos detentores da maioria do capital prevalece.

Em ação:

Após identificar o motivo do fim da sociedade empresarial, algumas decisões devem ser tomadas de caráter imediato, com a presença de um advogado especialista em Direito Empresarial. O primeiro procedimento a ser tomado é informar a saída do sócio aos demais integrantes da sociedade, formalizando a separação. Em seguida, deverá ser apurado os haveres e as quotas do sócio retirante conforme firmado em contrato social. Na falta de cláusulas especificas, vale o vigente no Código Civil. Logo após este levantamento de informações acontece a assinatura do contrato de cessão de quotas que prevê os direitos e deveres dos sócios, seja para quem continua, seja para quem sai, dando fim assim a união.

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