Como se proteger juridicamente em um conflito entre sócios?

Na hora de iniciar um negócio muitos empreendedores optam por estabelecer uma sociedade, com a presença de dois ou mais participantes no desenvolvimento da empresa. São inúmeros os motivos que levam a este formato de empreender, que pode ser desde a divisão de despesas e atividades do projeto, como a co-criação em um novo serviço ou produto.  

Ao formar uma sociedade é preciso ter em mente que esta estrutura funciona como um casamento. É preciso paciência e muito jogo de cintura para saber lidar com as situações que virão a seguir. Mas e quando surgirem os primeiros conflitos entre sócios? Para superar esta situação sem maior desdobramentos, algumas medidas devem ser tomadas logo na formação da sociedade como mostramos a seguir:  

 

    1. Entenda a sua função como sócio  

Na hora de delegar as posições na sociedade é importante deixar claro qual o papel de cada integrante da empresa, seus deveres e benefícios. Este recurso serve para organizar o time no encontro face a face e também de forma jurídica na hora de assinar o contrato ou o estatuto social. Ao planejar esta etapa é possível evitar o surgimento de problemas futuros e amenizar as perdas no caso do surgimento inevitável dos mesmos.  

 

     2. Proteja as informações da empresa 

Tão importante quanto assegurar a integridade daqueles que compõem a empresa, é projetar a continuidade do negócio sem a presença dos mesmos. Frente a possível conflito entre os sócios, é preciso estar preparado para garantir que nenhuma informação ou ação da empresa seja exposta ou até mesmo perdida. Para evitar esta situação, cada um dos sócios precisa estar de acordo com os itens elencados nos termos de confidencialidade e sigilo. O documento elaborado por advogado especialista em direito empresarial prevê a segurança das informações da empresa, independente da natureza do conflito.  

 

    3. Tenha um mediador  

Muitos empresários não sabem, mas é possível admitir um elemento conciliador na assinatura do contrato social.   É o que se chama de mediação empresarial intra-organizacional.  O “novo” participante (não sócio) atua como um mediador de conflitos, uma espécie de árbitro. O seu papel na sociedade é orientar os sócios de forma técnica e embasada a melhor solução para um determinado conflito. Isso não substitui a presença de um advogado na relação, mas ameniza as consequências no caso de fim da sociedade.  

 

E se eu não conseguir sustentar uma sociedade?  

 

Caso não esteja preparado para empreender integrando uma sociedade há outras opções para formalizar sua empresa, dentre elas a que mais se destaca é a constituição de uma empresa individual de responsabilidade limitada, a EIRELI. Trata-se de um tipo societário cujo capital social mínimo é de 100 salários mínimos, em que apesar de possuir apenas um sócio, o titular da empresa não tem seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da pessoa jurídica, assim como uma empresa limitada em que haja pluralidade societária. 

 

Agora já sabe como proteger sua empresa e seus sócios? Como anda a relação na sua empresa? Compartilhe e tire dúvidas com o Vieira Barbosa & Carneiro – Advogados! Estamos prontos para auxiliar.  


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