Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.
Ademais, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 (seis) meses e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, desde que o respectivo partido não defina em seu estatuto prazo superior.
Na hipótese de fusão ou incorporação de partidos políticos após esse prazo, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido político de origem.
São condições de elegibilidade:
São inelegíveis: