Condições e requisitos para que o cidadão possa concorrer nas eleições de 2018

eleições 2018

Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.
Ademais, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 (seis) meses e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, desde que o respectivo partido não defina em seu estatuto prazo superior.

Na hipótese de fusão ou incorporação de partidos políticos após esse prazo, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido político de origem.

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

São condições de elegibilidade:

I. a nacionalidade brasileira;
II. o pleno exercício dos direitos políticos;
III. o alistamento eleitoral;
IV. o domicílio eleitoral na circunscrição;
V. a filiação partidária;
VI. a idade mínima, tendo por referência a data da posse, de: 35 (trinta e cinco) anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 30 (trinta) anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.

CAUSAS DE INELEGIBILIDADE E REELEIÇÃO

São inelegíveis:

I. os inalistáveis e os analfabetos;
II. no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou do Distrito Federal ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição;
III. os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Porém, o Presidente da República ou os Governadores reeleitos não poderão candidatar-se ao mesmo cargo nem ao cargo de vice para mandato consecutivo na mesma circunscrição.
Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

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