De acordo com a Lei 9.504/97, e a Resolução/TSE nº 23.548, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições de 2018, um dos formulários que compõem o pedido de registro dos candidatos, que será realizado exclusivamente através do sistema CANDex disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral, é o RRC (Requerimento de Registro de Candidatura), no qual constarão as informações pessoais de cada candidato.
O formulário RRC deve ser apresentado com os seguintes documentos:
II – fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplentes, observado o seguinte:
a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
b) profundidade de cor: 24bpp;
c) cor de fundo uniforme, preferencialmente branca;
d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;
III – certidões criminais fornecidas:
IV – prova de alfabetização;
V – prova de desincompatibilização, quando for o caso;
VI – cópia de documento oficial de identificação.
Na medida em que a Justiça Eleitoral possui banco de dados com as informações cadastrais do eleitorado, a própria lei dispensa a apresentação de certidões com informações de cunho eleitoral, a exemplo de filiação, domicílio e quitação, que abrange a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.